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Ex-prefeito de Primeira Cruz é pego na Lei Ficha Limpa e fica oito anos inelegível

Sérgio Albuquerque que foi prefeito do município de Primeira Cruz-MA (2009-2016), teve seus direitos eleitorais cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral, pego na Lei da Ficha Limpa, nesse sentido os direitos eleitorais do ex gestor estão suspensos por oito anos. Atualmente Sérgio Albuquerque está pré-candidato a Deputado Estadual, pelo partido Patriotas.

Das irregularidades apontadas na decisão, observa-se que o impugnado cometeu faltas graves e que configuram ato doloso de improbidade administrativa. Agora cabe à Justiça Eleitoral aferir se os fatos que deram causa à rejeição de contas configuraram, em tese, ato doloso de improbidade administrativa, extraindo tal conclusão da decisão de rejeição e dos pareceres técnicos que lhe dão suporte.

O então ex-prefeito teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União em razão da ausência de comprovação e regular aplicação dos recursos do Sistema Único de Saúde transferidos ao Município de Primeira Cruz, no exercício de 2002, tendo o órgão competente identificado diversas irregularidades insanáveis, que configuram ato doloso de improbidade administrativa.

Diante da gravidade das irregularidades cometidas, houve ainda a condenação do Sérgio Albuquerque ao pagamento do débito de R$ 227.240,00, ao Fundo Nacional de Saúde, pois, o ex gestor teve comprovada sua participação na emissão de cheques pertencentes à conta de movimentação de recursos financiados pelo SUS destinados ao município de Primeira Cruz, no exercício de 2002.

Afinal, o que diz a Lei da Ficha Limpa?

Por mais que algumas atividades sejam ilícitas, muitas vezes continuam a ser praticadas por representantes do poder público. A Lei da Ficha Limpa pretende impedir a eleição de pessoas que realizam tais práticas e que tenham sido, por exemplo, condenadas por crimes, ou tenham processos em andamento na Justiça Eleitoral, entre vários outros motivos.

Esse ano o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a aplicação do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados pela justiça.

Após a aprovação da norma, políticos condenados por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial ficaram impedidos de concorrer às eleições por 8 anos, contados após o cumprimento da pena.

 

Acesse a decisão AQUI!

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