IPVA 2019: No Maranhão quem pagar à vista, terá desconto de 100% de multas e juros
O Governo do Maranhão, por meio
da Medida Provisória n° 305/2020, instituiu o Programa de Pagamento e
Parcelamento de Débitos Fiscais relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA), concedendo redução de 100% das multas e juros para
pagamento a vista ou 50% para parcelamento. Os proprietários de veículos
automotores com débitos do IPVA até 1º de janeiro de 2019 terão a oportunidade
de se regularizar com desconto.
Para
pagamento a vista, a redução é de 100% das multas e juros. Para aderir ao
benefício o contribuinte deverá, até o dia 28 de fevereiro, acessar o site da
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para emitir o Documento de Arrecadação
(DARE) ou ir à unidade de atendimento mais próxima.
Os
contribuintes que optarem pelo parcelamento terão desconto de 50% das multas e
juros. O parcelamento pode ser realizado em até 12 vezes, desde que a parcela
mínima não seja inferior a R$ 30 para motocicletas e similares e de R$ 100 para
os demais veículos automotores. Com o pagamento da primeira parcela, o sistema
exclui o Renavam da Dívida Ativa e Serasa, ou seja, tira da lista de devedores.
Para
realizar o parcelamento pela internet, o contribuinte deverá acessar a página
do IPVA, no Portal da Sefaz, clicando no menu “Parcelamento de IPVA”. Ao
finalizar, as parcelas ficam disponíveis no menu “IPVA 2020/Débitos
Anteriores”. Para aproveitar os benefícios, o contribuinte deverá formalizar a
adesão do programa até o dia 28 de fevereiro de 2020. Vale lembrar que não
haverá prorrogação do prazo.