Servidor da Câmara Municipal de Primeira Cruz se nega a trabalhar por estar em campanha eleitoral em horário do expediente
O advogado e Procurador da Câmara Municipal de Primeira Cruz, Sebastião da Costa Sampaio Neto, teve seu áudio divulgado, em grupos de troca de mensagens, essa semana, ao justificar a sua ausência na Sessão Ordinária na Câmara de Vereadores da cidade, por estar ‘atrás de votos’, para o então candidato a Deputado Estadual, Sérgio Albuquerque (Patriota).
Vale ressaltar que esse tipo de prática é uma conduta vedada, baseado na Lei Federal nº 9.504/97, na Lei é possível afirmar no seu artigo 73: “Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal (Lei Federal nº 9.504/97, art. 73, III).
A Lei Federal nº 9.504/97 que estabelece as normas para as eleições também versa para a punição no caso do descumprimento e a aplicação de multa, para o candidato beneficiado. A multa deve ser aplicada individualmente a cada réu, uma vez que os §§ 4º e 8º do art. 73 da Lei nº 9.504/1997 preveem a condenação tanto do agente público responsável quanto dos partidos políticos, coligações e candidatos que se beneficiaram da conduta vedada, independentemente de autorização ou anuência para a prática do ato.
Leia aqui a transcrição do áudio, do advogado e servidor público da Câmara Municipal de Primeira Cruz, divulgado abertamente em grupos de troca de mensagens: “Bom dia a todos. Eu estou em Penalva correndo atrás de voto aqui para o Sérgio e ele já falou com o Prefeito. Prefeito me liberou para fazer esse trabalho até eleição pra eles. Em razão disso não vou poder estar sessão sexta-feira”.
Veja aqui a integra da conversa no grupo de troca de mensagens da Câmara Municipal, logo após a divulgação do áudio, o senhor Sebastião Câmara, apaga, porém a tempo de salvarem o que foi dito:
ouça o áudio na íntegra: