Gazeta do Nordeste

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Todo mundo entrou no bolo. Prefeito e presidente da Comissão de Licitação terão que se explicar perante o Tribunal de Contas do Estado

Medida Cautelar 007 que impediu mais um saque aos cofres públicos de Primeira Cruz

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), na pessoa do Conselheiro Washington Oliveira, concedeu Medida Cautelar, determinando a suspensão do Processo Licitatório que visava a contratação de empresa especializada em construção e recuperação de estradas vicinais no município de Primeira Cruz.

Se fosse só pra construir a estrada, tudo bem! O problema é que os técnicos do TCE encontraram fortes indícios de maracutaia no decorrer do processo que corria a “boca pequena”, sem a devida publicidade e livre concorrência que uma licitação exige. “O Denunciante relata irregularidades que apontam para a inobservância a princípios básicos da lei geral de licitações, como o da publicidade, da probidade administrativa e da seleção da proposta mais vantajosa”, frisa o relatório.

O Conselheiro do TCE, determinou que o atual prefeito de Primeira Cruz, Nilson do Cassó e o Senhor Lucas Artur Bezerro Pinheiro, Presidente da
Comissão Permanente de Licitação, apresentem, no prazo de 10(dez) dias, defesa e prestem esclarecimentos sobre o possível dano ao erário (dinheiro) público (do povo).

Decisão, intimando o atual prefeito e o presidente da CPL. Vão ter que se explicar!

Durante o processo, tentaram de tudo para maquiar a licitação. Queriam, segundo o documento, dar ares de regularidade ao processo completamente viciado e cheio de falhas administrativas. Uma verdadeira aberração jurídica.

Este foi um duro golpe nas pretensões da oligarquia de Primeira Cruz, que contava com este dinheiro para poder garantir a permanência no poder. Quem sabe assim a luta política seda apenas na esfera eleitoral e não na costumeira compra de votos que há décadas condena Primeira Cruz ao atraso.

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